MP quer Sheik, do Corinthians, condenado por contrabando
O jogador, que foi absolvido em primeira instância, é acusado de importar ilegalmente uma BMW
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2013 às 20h31.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que o jogador de futebol Emerson Sheik, do Corinthians , seja condenado por contrabando. Sheik é acusado de importar ilicitamente um carro BMW em 2010.
Em agosto deste ano o jogador havia sido absolvido pela 3º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com o argumento de que, quando comprou o carro, não sabia que era usado - o que caracteriza contrabando .
O parecer da Procuradoria Regial da República da 2ª região, protocolado nesta terça-feira, é favorável ao recurso do MPF-RJ contra a absolvição em 1ª instância.
A procuradora regional da República, Silvana Batini, afirmou em seu parecer que "não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares".
Entre estes "fatos atípicos", ela cita o fato de Sheik não ter feito transferência bancária para quem emitiu as notas fiscais, não ter mostrado comprovante de compra, ter ordenado o cancelamento da nota fiscal do BMW em seu nome, ter mantido o carro não emplacado por dois meses e ter o vendido sem preencher o Certificado de Registro de Veículos.
"Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil", conclui a procuradora.
São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro que o jogador de futebol Emerson Sheik, do Corinthians , seja condenado por contrabando. Sheik é acusado de importar ilicitamente um carro BMW em 2010.
Em agosto deste ano o jogador havia sido absolvido pela 3º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com o argumento de que, quando comprou o carro, não sabia que era usado - o que caracteriza contrabando .
O parecer da Procuradoria Regial da República da 2ª região, protocolado nesta terça-feira, é favorável ao recurso do MPF-RJ contra a absolvição em 1ª instância.
A procuradora regional da República, Silvana Batini, afirmou em seu parecer que "não se pode negar que houve fatos atípicos em negociações regulares".
Entre estes "fatos atípicos", ela cita o fato de Sheik não ter feito transferência bancária para quem emitiu as notas fiscais, não ter mostrado comprovante de compra, ter ordenado o cancelamento da nota fiscal do BMW em seu nome, ter mantido o carro não emplacado por dois meses e ter o vendido sem preencher o Certificado de Registro de Veículos.
"Somadas as circunstâncias, não há como se afastar a conclusão de que ele importou de forma consciente e voluntária a BMW, sabendo que era usada e, portanto, de ingresso proibido no Brasil", conclui a procuradora.