Justiça proíbe aéreas de exigir check-in em totens
Para Ministério Público, medida causava constrangimento, muitas vezes impedidos os passageiros de se dirigirem direto ao balcão de despacho
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2014 às 11h44.
Franca - O Ministério Público Federal de Uberlândia obteve uma liminar que impede empresas aéreas de obrigarem os passageiros a realizarem o check-in nos totens de autoatendimento dos aeroportos.
Para o MPF, a medida que vinha sendo tomada causava constrangimento aos passageiros, muitas vezes impedidos de se dirigirem direto ao balcão de despacho de bagagens, gerando transtorno e até perda do voo.
A liminar, que vale para todo o País, cita as empresas TAM Linhas Aéreas e GOL Linhas Aéreas e surgiu em razão de uma ação civil pública ajuizada no mês passado pelo Ministério Público, após ter recebidos diversas reclamações de usuários.
Eles contaram ter ouvido dos funcionários das companhias que seria impossível despachar as bagagens sem o check-in prévio nos terminais de autoatendimento.
Antes de ajuizar a ação, o MPF obteve da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a informação de que havia muitas outras reclamações parecidas contra o atendimento nos aeroportos de diversas partes do País.
Há casos de passageiros que perderam o voo e tiveram que comprar novos bilhetes, além de outros que viram o check-in se encerrar bem na hora de serem atendidos no balcão.
"Os atendentes das empresas aéreas forçam o passageiro ao autoatendimento e quando o equipamento apresenta problemas, o que parece ser bastante comum, ainda os obriga a enfrentar filas vagarosas, ocasionando a perda do embarque", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
Para ele, mesmo se o passageiro chegar atrasado ao aeroporto, mas dentro do horário de check-in, a empresa é obrigada a priorizar o seu atendimento.
Neves defende ainda que o ato de obrigar o check-in nos totens de autoatendimento impede o exercício do livre direito de escolha por parte do cliente, configurando uma conduta ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Medidas
A liminar foi proferida pela 2ª Vara Federal de Uberlândia, onde tramita a ação.
A sentença diz que "as companhias aéreas não podem obrigar os consumidores a realizar determinado procedimento, especialmente se houver mais de uma maneira de se efetuar o fornecimento e prestação do serviço".
Na decisão o juiz manda que a Anac adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas aéreas continuem a exigir o uso autoatendimento mesmo contra a vontade do passageiro.
A TAM e a GOL também foram impedidas de colocar funcionários ao longo das filas encaminhando as pessoas para os totens e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil.
Defesa
A TAM informou que se manifestará na Justiça, enquanto que a Gol alegou que já desenvolve ações para facilitar o atendimento e o embarque e que possui posições suficientes para atender os clientes nos aeroportos.
Além disso, hoje os canais de autoatendimento, que além do totem inclui mobile e internet, já seriam utilizados por 60% de seus clientes.
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