MP pede suspensão da soltura de Cacciola
Segundo entidade, o ex-banqueiro não poderia usufruir desse direito sem antes haver reparado o dano que gerou à União
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2011 às 23h15.
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado no fim da tarde desta quinta-feira, 25, pedindo, liminarmente, o efeito de suspensão da decisão de soltura do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola.
O MP-RJ também interpôs na Vara de Execuções Penais um recurso de agravo em execução penal para tentar reverter a decisão que concedeu o benefício de liberdade condicional. O argumento da entidade é de que o ex-banqueiro não poderia usufruir desse direito sem antes haver reparado o dano que gerou à União.
Cacciola deixou o Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, hoje às 17h30, depois de ter obtido a liberdade condicional no último dia 23. O ex-banqueiro, dono do banco Marka, falido no início de 1999, foi condenado por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ele cumpriu três anos e 11 meses de uma pena total de 13 anos.
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado no fim da tarde desta quinta-feira, 25, pedindo, liminarmente, o efeito de suspensão da decisão de soltura do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola.
O MP-RJ também interpôs na Vara de Execuções Penais um recurso de agravo em execução penal para tentar reverter a decisão que concedeu o benefício de liberdade condicional. O argumento da entidade é de que o ex-banqueiro não poderia usufruir desse direito sem antes haver reparado o dano que gerou à União.
Cacciola deixou o Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, hoje às 17h30, depois de ter obtido a liberdade condicional no último dia 23. O ex-banqueiro, dono do banco Marka, falido no início de 1999, foi condenado por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ele cumpriu três anos e 11 meses de uma pena total de 13 anos.