Brasil

Moro mantém ação contra Cláudia e nega cerceamento de defesa

O documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava Jato


	Cláudia e Cunha: o documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava Jato
 (Marcos Oliveira/Agência Senado/Agência Senado)

Cláudia e Cunha: o documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava Jato (Marcos Oliveira/Agência Senado/Agência Senado)

DR

Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2016 às 16h35.

O juiz Federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, decidiu manter o processo contra Cláudia Cruz, esposa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em despacho publicado ontem (1º), Moro responde a questões apresentadas pela defesa da jornalista.

O documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava Jato. No dia 9 de junho, Moro recebeu a denúncia por lavagem de dinheiro e evasão de dívidas contra ela, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A defesa de Cláudia Cruz alegou que houve violação à ampla defesa. Um dos argumentos usados pelos advogados é que no processo não consta a cópia integral da investigação aberta na Suíça.

Em setembro do ano passado, depois de encontrar contas bancárias em nome de Eduardo Cunha e de parentes do deputado naquele país, o Ministério Público suíço enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) do Brasil a investigação aberta contra Cunha.

A defesa argumentou também que era necessário ter “acesso a elementos” que permitam verificar a legalidade da investigação realizada na Suíça. Para Moro, no entanto, os questionamentos não devem ser feitos na Justiça brasileira.

“Então, pretendendo a defesa de Cláudia Cordeiro Cruz questionar a validade dos atos praticados pelas autoridades suíças, deve contratar um advogado naquele país que poderá questionar os atos perante as autoridades ou Cortes de Justiça competentes daquele país”, disse Moro no despacho dessa segunda-feira.

Segundo o juiz, não é correto falar em cerceamento de defesa. Ainda assim, Moro pede que o MPF solicite ao Ministério Público suíço a cópia do processo.

“De todo modo, é o caso de deferir o requerido pela defesa para determinar ao MPF que, em consulta à sua contraparte suíça, solicite o envio a este Juízo de cópia integral do processo que levou à obtenção dos documentos bancários na Suíça da acusada e seu cônjuge caso isso seja possível pela lei suíça”, diz o texto.

Alegações

Moro também rebateu o argumento da defesa de Cláudia Cruz de que a prova enviada pela Suíça seria ilícita “porque inexistiria previsão legal para transferência de processos criminais”. Para o juiz federal, o argumento não é consistente já que o procedimento de transferência da investigação está previsto em tratados internacionais.

Em relação à alegação dos advogados da esposa de Cunha de que as provas vindas da Suíça não poderiam ser usadas no Brasil para imputar o crime de evasão de divisas, já que este não é tipificado na Suíça, Moro disse que o argumento é relevante e que vai ouvir o MPF para saber se na transmissão da investigação “foi feita alguma ressalva quanto à possibilidade de utilização das provas para instrumentar ação penal por crimes de evasão de divisas, supostamente não criminalizados na Suíça”.

Ao negar a “absolvição sumária” pedida pela defesa de Claudia Cruz, Moro determinou que a ação prossiga e também negou o pedido para que fosse decretado o sigilo do processo. No entanto, deu prazo de cinco dias para que a defesa indique documentos que dever ter “publicidade restrita”. No mesmo despacho, Moro marcou a data dos depoimentos das testemunhas de acusação.

Acompanhe tudo sobre:Eduardo CunhaOperação Lava JatoSergio Moro

Mais de Brasil

Há espaço na política para uma mulher de voz mansa e que leva as coisas a sério, diz Tabata Amaral

Quais são os impactos políticos e jurídicos que o PL pode sofrer após indiciamento de Valdermar

As 10 melhores rodovias do Brasil em 2024, segundo a CNT

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional