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Moro diz que empresas podem ter acobertardo crimes no Brasil
“O anonimato garantido pelo FPB Bank e pela Mossack Fonseca aos seus clientes gera fundada suspeita de acobertamento de crimes" afirma o juiz
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Sérgio Moro: “o anonimato garantido pelo FPB Bank e pela Mossack Fonseca aos seus clientes gera fundada suspeita de acobertamento de crimes" afirma o juiz (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Publicado em 7 de julho de 2016 às, 16h56.
No despacho que autoriza a ação da Polícia Federal (PF) na Operação Caça-Fantasmas, 32ª fase da Lava Jato, deflagrada hoje (7), o juiz federal Sérgio Moro disse que há suspeitas de que o FPB Bank e a empresa Mossack Fonseca tenham acobertado crimes no Brasil.
“O anonimato garantido pelo FPB Bank e pela Mossack Fonseca aos seus clientes gera fundada suspeita de acobertamento de crimes. Essa suspeita é reforçada no caso do FPB Bank pela aparente clandestinidade de suas atividades no Brasil, pois sequer é desenvolvida por representação formal”, diz Moro no despacho.
A operação investiga a atuação do banco panamenho FPB Bank, que atuava no Brasil e mantinha “uma parceria” com a empresa também panamenha Mossack Fonseca, responsável pela abertura de empresas offshore {abertas em paraísos fiscais] de pessoas investigadas por desvios de dinheiro da Petrobras.
No despacho, Moro diz ainda que não se sabe a identidade dos titulares das contas abertas pelo FPB e nem das pelo menos 44 off-shores constituídas pela Mossack Fonseca.
O juiz acrescenta que as medidas investigatórias requisitadas pela PF “são imprescindíveis para esclarecer a extensão das atividades do FPB Bank no Brasil e identificar seus clientes e os ativos destes”.
A investigação, segundo Moro, busca apurar eventuais crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e operação irregular de instituição financeira e “eventual auxílio material prestado pelo FPB Bank no Brasil aos agentes envolvidos no esquema criminoso na Petrobras”.
Condução coercitiva
Moro diz que a PF pediu autorização para busca e apreensão de provas em diferentes endereços e que fossem autorizadas prisões preventivas – quando não há prazo para soltura – e temporárias (com duração de cinco dias). Os pedidos para as prisões, porém, não foram autorizados pelo juiz, que substituiu a medida por conduções coercitivas.
No total, sete representantes do banco que atuavam no Brasil, todos brasileiros, foram levados para depor. Para Moro a prova mais “robusta” contra as pessoas citadas tratam da ação de operar no país sem autorização.
No despacho, o juiz federal também determina que os investigados não podem sair do país e devem entregar os passaportes à polícia.
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