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Moro defende indulto de Bolsonaro para agentes da segurança pública

Moro disse que o perdão da pena não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos

Sergio Moro: "Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos Governos anteriores", disse o ministro (Adriano Machado/Reuters)

Sergio Moro: "Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos Governos anteriores", disse o ministro (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 13h12.

Última atualização em 24 de dezembro de 2019 às 13h15.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu hoje (24) o decreto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção). Segundo o ministro, "há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores".

Em mensagens publicadas no Twitter, Moro disse que o perdão da pena vale somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos (intencionais).

"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", escreveu Moro.

O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.

O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

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