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Moro autoriza a devolução de objetos e documentos de Lula

O juiz responsável pelos processos da Operação Lava Jato acatou, parcialmente, pedido dos advogados do ex-presidente Lula.

Juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato (Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de março de 2016 às 23h02.

São Paulo - O juiz federal Sergio Moro , responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, acatou, parcialmente, pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de parentes dele para devolução de objetos pessoais e documentos apreendidos durante a 24ª fase da Lava Jato.

O advogado Roberto Teixeira questionou a ação da Polícia Federal no cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizados na última sexta-feira no Instituto Lula, em empresas de Luís Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, e na casa de parente do ex-presidente.

Em petição protocolada na noite de ontem (8), o advogado afirmou, por exemplo, que os agentes da PF tiveram acesso a senhas do administrador de e-mails do Instituto Lula e depois a modificaram, impossibilitando as atividades da entidade.

Em despacho publicado no início da noite, Moro afirma que autorizou a autoridade policial a devolver “eventual material apreendido” que não interesse à investigação. No documento, o juiz determinou ainda a retirada do sigilo de alguns eventos relacionados à 24ª fase da Operação Lava jato, denominada Aletheia.

O advogado Roberto Teixeira também havia solicitado que as ações da 24ª fase que ainda estavam sob sigilo fossem tornadas públicas “em nome do princípio da ampla defesa”.

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Em petição protocolada na noite de ontem (8), o advogado afirmou, por exemplo, que os agentes da PF tiveram acesso a senhas do administrador de e-mails do Instituto Lula e depois a modificaram, impossibilitando as atividades da entidade.

Em despacho publicado no início da noite, Moro afirma que autorizou a autoridade policial a devolver “eventual material apreendido” que não interesse à investigação. No documento, o juiz determinou ainda a retirada do sigilo de alguns eventos relacionados à 24ª fase da Operação Lava jato, denominada Aletheia.

O advogado Roberto Teixeira também havia solicitado que as ações da 24ª fase que ainda estavam sob sigilo fossem tornadas públicas “em nome do princípio da ampla defesa”.

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