Moro atribui a doleiro prática profissional de lavagem
O juiz que conduz as ações da Lava Jato imputou ao doleiro Alberto Youssef "prática profissional de crime de lavagem"
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2015 às 17h21.
São Paulo - No capítulo em que esmiúça a participação do doleiro Alberto Youssef no suposto esquema de superfaturamento e desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato , adverte que "a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências".
A investigação revela que foram lavados R$ 18,64 milhões que teriam sido desviados do empreendimento.
Moro não concedeu o perdão judicial para Youssef, que fez delação premiada e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores, além de ex-políticos, no esquema de recebimento de propinas que se instalou na estatal petrolífera.
Na mesma sentença, o juiz também não concedeu perdão para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, condenado na mesma ação penal relativa à Abreu e Lima.
Para o ex-diretor da estatal, o juiz autorizou o regime aberto a partir de 2016. Mas, para Youssef, o juiz não autorizou.
Moro fez menção a um acordo de colaboração firmado pelo doleiro em 2004 no âmbito de outra operação rumorosa, a do caso Banestado (evasão de US$ 30 bilhões).
"Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento."
"Não cabe, como pretendido, o perdão judicial", assinalou o juiz, aqui referindo-se ao doleiro. "A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser observado. Considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados por Alberto Youssef, não cabe perdão judicial."
As relações entre o doleiro e o ex-diretor da Petrobrás são destacadas na ação da Abreu e Lima. Youssef presenteou Costa com uma Land Rover, que foi apreendida pelos investigadores da Lava Jato. A sentença aponta "para os crimes de lavagem relativos aos repasses entre o Consórcio Nacional Camargo Correa (responsável por obras da Abreu e Lima) e as empresas de fachada (do doleiro)".
O juiz imputa a Youssef "prática profissional de crime de lavagem".
"Alberto Youssef é reincidente, o fato será valorado como circunstância agravante", ressaltou o juiz. "As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade."
Ao repelir o perdão judicial para o doleiro da Lava Jato, o juiz Sérgio Morro escreveu. "Observo que há alguma dificuldade para concessão do benefício decorrente do acordo, uma vez que Alberto Youssef responde a várias outras ações penais e o dimensionamento do favor legal dependeria da prévia unificação de todas as penas. As penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos, se neles houver condenações, não ultrapassarão o total de trinta anos de reclusão."
"Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Juízo o período suficiente para reprovação considerando a colaboração efetuada", decidiu o juiz."Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis à sua segurança."