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Ministros do STF vêem prisões do mensalão com cautela

Dos 37 réus do processo, 11 foram condenados ao regime inicialmente fechado, pois as penas passaram de oito anos


	Ministros do STF: o ministro lembra que o Tribunal tem a tradição de considerar a execução das penas apenas quando não cabe mais recurso
 (José Cruz/ABr)

Ministros do STF: o ministro lembra que o Tribunal tem a tradição de considerar a execução das penas apenas quando não cabe mais recurso (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2012 às 16h42.

Brasília – Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram hoje (18) que a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deve ser estudada com cautela. Dos 37 réus do processo, 11 foram condenados ao regime inicialmente fechado, pois as penas passaram de oito anos.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a execução imediata das sentenças nas alegações finais do processo e na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.

Nessa segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida individualmente pelo presidente do Supremo e relator do caso, Joaquim Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso, que começa na quinta-feira (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Para Lewandowski, a prisão que será pedida por Gurgel é preventiva, e não definitiva, porque a decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser recorrida no próprio STF. O ministro acredita, que "em tese, não há impedimento" para que Barbosa decida a questão sozinho. "Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, a corte, porque é uma medida de urgência”.

Para Marco Aurélio, a matéria não deve ser apreciada sem o Tribunal estar reunido. Sobre a hipótese de o recuo de Gurgel ser uma manobra para garantir a prisão dos réus, Marco Aurélio disse que não pode “presumir o excepcional que ele teria fugido ao crivo do colegiado”.

O ministro lembra que o Tribunal tem a tradição de considerar a execução das penas apenas quando não cabe mais recurso, e que reverter essa ordem é promover a "execução precoce, açodada e temporã da pena". Ele ainda argumenta que a pena pode ser revertida pelo próprio STF nos recursos. "Se houver uma reversão no julgamento, alguém devolve a liberdade perdida? Aí só caberá partir para a responsabilização do Estado".

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