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Ministros do STF negam inclusão de Lula no mensalão

Eles foram unânimes em acompanhar o voto do relator, Joaquim Barbosa, que sustentou que o pedido é "juridicamente impossível"

Ministros do STF: o pedido de inclusão de Lula já foi recusado em várias ocasiões da tramitação do caso (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 16 de agosto de 2012 às 23h46.

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta pedido da defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, de incluir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no rol dos réus do processo do mensalão . Eles foram unânimes em acompanhar o voto do relator, Joaquim Barbosa, que sustentou que o pedido é "juridicamente impossível". Os magistrados começaram a julgar as questões preliminares da ação.

O pedido de inclusão de Lula já foi recusado em várias ocasiões da tramitação do caso, que chegou ao Supremo em 2005. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, afirmou que apenas o Ministério Público é quem tem competência legal para oferecer denúncia contra acusados.

Pouco antes, os ministros também recusaram, por unanimidade, pedido para anular todo o processo pelo fato de duas pessoas não terem sido denunciadas no processo. O pedido foi feito pelos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg porque, segundo eles, os sócios da empresa Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista, supostamente envolvidos no esquema, não foram processados na ação.

O relator argumentou que a prerrogativa o Ministério Público não violou o chamado "princípio da obrigatoriedade" na ação penal pública. Barbosa lembrou que os dois são acusados numa ação que corre na Justiça Federal em São Paulo. Ele disse ainda que os dois firmaram com o Ministério Público Federal acordo de delação premiada, por meio da qual conseguiram perdão dos seus crimes.

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O pedido de inclusão de Lula já foi recusado em várias ocasiões da tramitação do caso, que chegou ao Supremo em 2005. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, afirmou que apenas o Ministério Público é quem tem competência legal para oferecer denúncia contra acusados.

Pouco antes, os ministros também recusaram, por unanimidade, pedido para anular todo o processo pelo fato de duas pessoas não terem sido denunciadas no processo. O pedido foi feito pelos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg porque, segundo eles, os sócios da empresa Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista, supostamente envolvidos no esquema, não foram processados na ação.

O relator argumentou que a prerrogativa o Ministério Público não violou o chamado "princípio da obrigatoriedade" na ação penal pública. Barbosa lembrou que os dois são acusados numa ação que corre na Justiça Federal em São Paulo. Ele disse ainda que os dois firmaram com o Ministério Público Federal acordo de delação premiada, por meio da qual conseguiram perdão dos seus crimes.

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