TSE$: corte deve atender a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e de Dilma de retirar o "caso Odebrecht" do julgamento (TSE/Divulgação)
Reuters
Publicado em 8 de junho de 2017 às 12h06.
Última atualização em 8 de junho de 2017 às 15h09.
Brasília - Manifestações feitas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o terceiro dia do julgamento da chapa Dilma-Temer indicam que há uma maioria favorável à excluir o depoimento de executivos da Odebrecht do processo, a principal prova da ação que poderia cassar o mandato do presidente Michel Temer e tornar inelegível a ex-presidente Dilma Rousseff.
Até o momento, em intervenções, posicionaram-se a favor desta tese os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Contrariamente à retirada dessas provas e manter o caso Odebrecht no processo falaram o relator, Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
A corte deve atender a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e de Dilma de que o "caso Odebrehct" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.
Nunes Maia disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um mandatário ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.
"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia. "Tanto a Odebrecht quanto a JBS... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."
Para ele, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".
Vieira de Carvalho seguiu a mesma linha.
"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.
"Delimitado o núcleo fático da demanda nada justifica o julgamento de demanda diversa da inicial", acrescentou. "Determinado fato novo ou de conhecimento superveniente não pode ser incluído na demanda.
Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.
"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras."