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Ministro propõe diminuir pena de preso em cadeia superlotada

Ministro do STF defendeu a ideia de reduzir o tempo de pena de presos em situação degradante, como em casos de superlotação


	Prisão: proposta surgiu em um voto de Barroso em ação que discute a responsabilidade do Estado por indenizar presos em razão de superlotações nos presídios
 (John Moore/Getty Images)

Prisão: proposta surgiu em um voto de Barroso em ação que discute a responsabilidade do Estado por indenizar presos em razão de superlotações nos presídios (John Moore/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2015 às 22h28.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 6, a ideia de reduzir o tempo de pena de presos em situação degradante.

A proposta seria descontar dias de punição em casos de superlotações, por exemplo, quando é constatado o dever do Estado reparar um dano moral sofrido.

"Diante da insatisfatoriedade estrutural do sistema penitenciário brasileiro, eu penso que a entrega de um valor monetário a presos específicos e individualmente oferece uma resposta pouco efetiva aos danos existências que são sofridos", disse o ministro.

A proposta surgiu em um voto de Barroso em ação que discute a responsabilidade do Estado por indenizar presos em razão de superlotações nos presídios.

Em dezembro do ano passado, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições mínimas para cumprimento de pena nas prisões.

A discussão chegou ao Supremo após tribunal do Mato Grosso do Sul ter negado a um preso direito ao pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram degradantes.

A discussão foi afetada como repercussão geral e, por isso, servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Na ocasião, Barroso pediu vista do processo e retomou o julgamento nesta quarta-feira.

Ele entende que a indenização em dinheiro deve ser aplicada só em casos nos quais não há outra possibilidade, como situações em que o preso já cumpriu integralmente a pena.

Na maioria das situações de dano moral, de acordo com Barroso, deveria ser aplicada a remição - benefício em que seria possível conferir redução de um dia de pena para cada três a sete dias em presídio de condição degradante.

O voto foi elogiado por ministros, mas o julgamento não prosseguiu após a sustentação de Barroso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

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