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Ministro mantém ordem de prisão de empresário da Abreu e Lima

Marcio Andrade Bonilho foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Felix Fischer: o ministro do STF negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão (Agência Brasil/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de julho de 2017 às 17h33.

São Paulo - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância do empresário Marcio Andrade Bonilho - condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

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Bonilho, fornecedor de tubos, foi condenado na ação sobre desvios bilionários das obras da Refinaria de Abreu e Lima (RNEST) da Petrobras, em Pernambuco - emblemático empreendimento que se tornou primeiro alvo da Lava Jato.

Além do empresário, o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, que inauguraram a série de delações da Lava Jato - em outra ação penal da operação, Bonilho foi absolvido.

Segundo o Ministério Público Federal,houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014.

A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado o valor global superior a R$ 20 bilhões.

A condenação de Bonilho foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.

Segundo a defesa do empresário, "o entendimento do Supremo no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto". Ainda de acordo com a defesa, "a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos".

Esgotamento

Fischer lembrou que o TRF-4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento.

De acordo com o ministro, a conclusão do tribunal federal "está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ".

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto.

Quando a sentença de primeiro grau foi aplicada, em abril de 2015, a defesa do empresário, a cargo do advogado Maurício Jalil, declarou.

"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo. Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro."

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada.

"Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

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