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Ministro manda apurar reclamação de Ciro Gomes contra juíza do Rio

Reclamação ocorreu dois dias depois do recebimento de uma queixa-crime ajuizada contra Ciro pelo atual governador de São Paulo, João Dória

Corregedor nacional de Justiça determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio apure os fatos narrados por Ciro Gomes (Nacho Doce/Reuters)

Corregedor nacional de Justiça determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio apure os fatos narrados por Ciro Gomes (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de março de 2019 às 11h31.

São Paulo - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio apure os fatos narrados por Ciro Gomes (PDT-CE) em reclamação disciplinar instaurada contra a juíza Simone de Faria Ferraz e um oficial de Justiça da 35ª Vara Criminal da comarca do Rio.

Segundo a reclamação, em 2018, dois dias depois do recebimento de uma queixa-crime ajuizada contra Ciro pelo atual governador de São Paulo, João Dória (PSDB), a magistrada determinou sua citação na sede da Rede Globo, no dia em que ocorreu o debate presidencial.

Na época, o pedetista concorria à Presidência. Ele alegou ter sido submetido a "um sentimento de humilhação pública, uma vez que não havia fundamento justificável para que a citação ocorresse naquele local e em um dia importante para sua carreira política".

O então candidato sustentou, ainda, "o despreparo e a agressividade do oficial de justiça no momento de cumprir o mandado que, contrário a determinação da juíza em citar o reclamante antes do início do debate, preferiu aguardar o final do debate e citá-lo depois de uma hora da manhã, fato este amplamente divulgado pela mídia nacional, vulnerando, deveres do seu cargo".

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, "tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente a apuração dos fatos narrados no expediente, a fim de se verificar a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais da juíza, bem como irregularidades passíveis de atrair a competência correcional".

"Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração", determinou o corregedor nacional.

Defesas

A reportagem fez contato, por e-mail, com o Tribunal de Justiça do Rio, mas não havia obtido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação da Corte fluminense e da juíza Simone de Faria Ferraz.

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