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Ministro do STF quer abrir sigilo sobre cartel de trens

Marco Aurélio Mello disse nesta segunda-feira que deverá abrir o sigilo de parte das informações existentes no inquérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello: entre os dados que deverão se tornar públicos estão os nomes dos investigados (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 11h23.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse nesta segunda-feira, 03, que deverá abrir o sigilo de parte das informações existentes no inquérito que apura um suposto cartel de trens em São Paulo.

Entre os dados que deverão se tornar públicos estão os nomes dos investigados. Apenas serão mantidas em sigilo informações protegidas pela legislação brasileira, como dados bancários e fiscais.

Marco Aurélio também deverá analisar um pedido de compartilhamento de informações do inquérito que tramita no STF com uma comissão de sindicância instaurada no Ministério Público para apurar suposto desvio de conduta de um procurador que atuou no caso.

Há ainda a expectativa de que ele determine o desmembramento do inquérito. Ou seja, somente deverão serão investigadas perante o STF as autoridades que têm direito ao chamado foro privilegiado. O restante das apurações deverá ser transferido para a Justiça de 1ª Instância. O ministro participou há pouco da cerimônia de abertura do ano judiciário, que durou oito minutos.

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Marco Aurélio também deverá analisar um pedido de compartilhamento de informações do inquérito que tramita no STF com uma comissão de sindicância instaurada no Ministério Público para apurar suposto desvio de conduta de um procurador que atuou no caso.

Há ainda a expectativa de que ele determine o desmembramento do inquérito. Ou seja, somente deverão serão investigadas perante o STF as autoridades que têm direito ao chamado foro privilegiado. O restante das apurações deverá ser transferido para a Justiça de 1ª Instância. O ministro participou há pouco da cerimônia de abertura do ano judiciário, que durou oito minutos.

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