Roberto Barroso: "não é caso de concessão do provimento cautelar", afirma o ministro (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 22h26.
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do promotor afastado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Azeredo Bandarra e manteve ação penal contra ele por falsidade ideológica.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Bandarra de falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter omitido parte do valor pago na compra de uma casa no momento da lavratura da escritura pública do imóvel, bem como em Declaração de Ajuste de Imposto de Renda.
De acordo com a denúncia, “o documento ideologicamente falso”, no caso a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda, teria sido remetido ao órgão de pessoal do MPDFT. Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao prover recurso especial, recebeu a denúncia e determinou o retorno dos autos ao TRF1.
A defesa, então, entrou com pedido de habeas corpus no STF, negado por Barroso. Para o ministro, não existe risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do acusado.
“Não é caso de concessão do provimento cautelar.” Barroso determinou que se abra vista dos autos à Procuradoria-Geral da República de modo a instruir o processo para posterior julgamento de mérito.Caixa de Pandora.
Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a demissão de Leonardo Bandarra de suas funções por envolvimento no esquema de corrupção no governo do Distrito Federal revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009, que ficou conhecido como Mensalão do DEM.