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Ministro do STF barra dissolução do MDB de Pernambuco

Imbróglio começou após membro do Diretório Municipal de Petrolina (PE) pedir ao Diretório Nacional a imediata dissolução do MDB no Estado

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Ricardo Lewandowski: ministro escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: ministro escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Luiz Fernando Teixeira, do Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de abril de 2018 às, 16h39.

São Paulo - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que permitiu a dissolução do diretório estadual do MDB em Pernambuco.

O imbróglio começou após um membro do Diretório Municipal de Petrolina (PE), fundamentado no estatuto do partido, pedir ao Diretório Nacional a imediata dissolução do MDB no Estado.

Seguiu-se, então, uma série de ações e recursos em instâncias diferentes pedidas pelos diretórios estadual e nacional na 26.ª Vara Cível da Comarca do Recife, no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no próprio TSE.

O MDB/PE suscitou conflito de competência no Supremo, alegando que não caberia ao TSE, originariamente, conhecer, processar e julgar recursos contra decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados, pedindo para que fosse reconhecida a competência do TJ-PE para analisar as ações anulatórias, com a consequente suspensão da decisão do TSE.

Lewandowski escreveu que o STF já assentou que o "conflito entre órgãos do mesmo Partido Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral".

"Em relação às ações em trâmite na Justiça estadual, constato que a matéria de fundo da controvérsia revela, à primeira vista, que ela envolve apenas uma divergência interna, de cunho administrativo, qual seja, a possibilidade de o Diretório Nacional dissolver o Diretório Estadual", determinou o ministro, que também designou que a 26.ª Vara do Recife resolva, em caráter provisório, as questões urgentes referentes ao caso.

"Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias", escreveu Lewandowski.

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