Ministra vota por perda de mandato de André Vargas
Ministra Luciana Lóssio entendeu que o deputado federal deve perder o mandato por desfiliação partidária
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2014 às 21h51.
Brasília - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), entendeu que o deputado federal André Vargas (Sem partido-PR) deve perder o mandato por desfiliação partidária.
Ela é relatora da ação levada pelo PT, antigo partido de Vargas, à Justiça. Após o voto da ministra, contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso e o TSE adiou a decisão.
Vargas deixou a vice-presidente da Câmara dos Deputados e se desfiliou do PT logo após a revelação de que possuía uma relação próxima com o doleiro Alberto Youssef.
O partido alega no TSE que não houve justa causa para a saída do deputado e, portanto, requer a perda do mandato. O advogado do PT, Márcio Silva, sustentou no tribunal que é "dever do partido" fazer o requerimento.
A defesa do deputado, por sua vez, sustenta que Vargas foi vítima de um "massacre midiático" e argumenta que o parlamentar pediu a desfiliação "por não encontrar dentro do ambiente partidário condições para exercer o mandato".
Vargas tenta se enquadrar na hipótese de grave discriminação pessoal, uma das possibilidades de desfiliação partidária com justa causa.
A relatora, Luciana Lóssio, registrou que a defesa do deputado apresentou como defesa "apenas e tão somente" matérias jornalísticas e desistiu da utilização de prova testemunhal.
A ministra entendeu que não há prova de configuração de discriminação e julgou procedente o pedido do PT para decretar a perda do cargo. Logo após o voto, Gilmar Mendes pediu vista do caso.
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, enviou ao TSE parecer em que se diz favorável à perda do mandato, alegando que não são admitidas apenas reportagens como prova.
Câmara
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a análise de um recurso de Vargas contra parecer do Conselho de Ética que pede a sua cassação.
A comissão não abriu a sessão por falta de quórum. O caso pode ser analisado em uma nova sessão amanhã, 15.
Se o CCJ confirmar o entendimento de que o recurso de Vargas deve ser rejeitado, o caso vai para o Plenário da Câmara, em votação aberta.
Brasília - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), entendeu que o deputado federal André Vargas (Sem partido-PR) deve perder o mandato por desfiliação partidária.
Ela é relatora da ação levada pelo PT, antigo partido de Vargas, à Justiça. Após o voto da ministra, contudo, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso e o TSE adiou a decisão.
Vargas deixou a vice-presidente da Câmara dos Deputados e se desfiliou do PT logo após a revelação de que possuía uma relação próxima com o doleiro Alberto Youssef.
O partido alega no TSE que não houve justa causa para a saída do deputado e, portanto, requer a perda do mandato. O advogado do PT, Márcio Silva, sustentou no tribunal que é "dever do partido" fazer o requerimento.
A defesa do deputado, por sua vez, sustenta que Vargas foi vítima de um "massacre midiático" e argumenta que o parlamentar pediu a desfiliação "por não encontrar dentro do ambiente partidário condições para exercer o mandato".
Vargas tenta se enquadrar na hipótese de grave discriminação pessoal, uma das possibilidades de desfiliação partidária com justa causa.
A relatora, Luciana Lóssio, registrou que a defesa do deputado apresentou como defesa "apenas e tão somente" matérias jornalísticas e desistiu da utilização de prova testemunhal.
A ministra entendeu que não há prova de configuração de discriminação e julgou procedente o pedido do PT para decretar a perda do cargo. Logo após o voto, Gilmar Mendes pediu vista do caso.
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, enviou ao TSE parecer em que se diz favorável à perda do mandato, alegando que não são admitidas apenas reportagens como prova.
Câmara
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou a análise de um recurso de Vargas contra parecer do Conselho de Ética que pede a sua cassação.
A comissão não abriu a sessão por falta de quórum. O caso pode ser analisado em uma nova sessão amanhã, 15.
Se o CCJ confirmar o entendimento de que o recurso de Vargas deve ser rejeitado, o caso vai para o Plenário da Câmara, em votação aberta.