Anthony Garotinho: ministra disse que pedido de habeas corpus precisa ser julgado pelo TRE primeiro (Antonio Cruz/ABr)
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de novembro de 2016 às 07h36.
Brasília, 17 (AE) - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na noite desta quarta-feira (16), um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR).
O político foi preso preventivamente pela Polícia Federal. Garotinho é acusado de compra de voto, associação criminosa e coação.
Ele foi alvo da Operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão. A ação foi autorizada pela Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, cidade considerada o reduto eleitoral do ex-governador, a 270 km da capital fluminense. Garotinho é secretário de Governo da cidade. A mulher dele, Rosinha, é prefeita.
Na decisão desta noite, a ministra do TSE alegou "supressão de instância" e entendeu que o habeas corpus deve ser analisado primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.
De acordo com as investigações, eleitores eram inscritos no programa que dá R$ 200 por mês a famílias de baixa renda. Os advogados do ex-governador sustentam que a "prisão é arbitrária, ilegal e baseada em fatos que não ocorreram".
"A prisão a qual está submetido o ex-governador é abusiva e ilegal e decorre de sua constante denúncia de abusos de maus tratos a pessoas presas ilegalmente naquela comarca. Estas denúncias de abuso foram dirigidas à Corregedoria da Polícia Federal e ao juiz, que nenhuma providência tomou", diz nota da defesa.