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Ministério volta a divulgar lista suja do trabalho escravo

A lista tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais do trabalho submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão

Escravidão: a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total (Mario Tama/Getty Images)
AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de março de 2017 às 20h05.

Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho voltou a divulgar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo ".

A lista, publicada na noite de ontem (23) no site do ministério, tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais do trabalho submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão.

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De acordo com a lista, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante.

O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recursos.

Ainda segundo a lista suja do trabalho escravo, a maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total.

Os ficais do trabalho também encontraram trabalhadores sendo submetidos a situação análoga à escravidão nos ramos da construção civil, carvoaria e madeireiro. Ao todo, nove empresas da construção civil aparecem na lista.

Em 2014, a lista suja do trabalho escravo deixou de ser atualizada após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, conceder liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação.

Em maio do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho.

Em 30 de janeiro deste ano, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

Contundo, no último dia do prazo para que o Ministério do Trabalho publicasse a lista suja, a AGU recorreu mais uma vez da decisão, dessa vez, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O presidente da corte trabalhista, ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou o pedido da AGU e, novamente, o cadastro não foi publicado.

No último dia 14, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar concedida por Ives Gandra. Com isso, voltou a valer a decisão do TRT da 10ª Região que havia determinado a publicação da lista suja do trabalho escravo.

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