Ministério Público Federal abre inquérito sobre exploração de madeira em terras indígenas
O órgão deu dez dias para que os presidentes do Ibama detalhem os estudos que serviram de base para autorizar o manejo florestal em terras indígenas
Agência Brasil
Publicado em 20 de dezembro de 2022 às 16h58.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar a liberação recente de exploração de madeira dentro de terras indígenas.
O órgão deu dez dias para que os presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, detalhem os estudos que serviram de base para autorizar o manejo florestal em terras indígenas e explicarem os possíveis impactos da medida.
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O procurador regional da República no Distrito Federal Wilson Rocha de Almeida Neto acatou representação de deputados federais do PSOL. Ele também pediu esclarecimentos sobre as providências adotadas para assegurar o direito à consulta prévia aos povos indígenas, regulamentada por uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, aprovada pelo Congresso Nacionalem 2002.
Na última sexta-feira (16), o presidente da Funai assinou uma instrução normativa que autoriza o "manejo florestal sustentável com caráter comunitário" em terras indígenas.
Segundo o texto, a exploração de madeira poderá ser executada por organizações indígenas ou “organizações de composição mista”, o que, em tese, permite o exercício da atividade por não indígenas. A medida estabelece que o processo só pode ser executado com uma “consulta prévia” aos indígenas, sem fornecer detalhes.
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Em nota divulgada no mesmo dia, a Funai informou que a autorização era uma “reivindicação antiga de diversas etnias” e que a medida permitirá a geração de renda de maneira sustentável nas aldeias indígenas.
Segundo o comunicado, o manejo florestal combateria o desmatamento ilegal e caberia ao Ibama e à Funai fiscalizar todo o processo, com base nas regulamentações atuais. Como a instrução normativa só entra em vigor 30 dias após a publicação, poderá ser revogada pelo futuro governo sem produzir efeitos.
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