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Ministério cria critério de importação de alimento para Copa

Segundo as regras, autoridades ligadas a Fifa deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados

Exportações e importações: só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos (REUTERS/Andres Stapff)
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Da Redação

Publicado em 18 de março de 2013 às 11h43.

Brasília – A importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo durante a Copa das Confederações deste ano e para a Copa do Mundo, em 2014, deverão obedecer a critérios específicos fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.

A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido.

Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão “expressamente” proibidos, segundo o texto da norma.

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Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.

A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido.

Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão “expressamente” proibidos, segundo o texto da norma.

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