Brasil

Mendes suspende uso de condução coercitiva contra investigados

Com a decisão, passa a ser considerado ilegal qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento

PF: ministro alega que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata (Ueslei Marcelino/Reuters)

PF: ministro alega que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata (Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 14h36.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.

Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.

Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. "O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação", escreveu o ministro ao explicar sua decisão.

"Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", disse Mendes.

O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

Acompanhe tudo sobre:Gilmar MendesJustiçaPoliciaisSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

SP ainda tem 36 mil casas sem energia neste domingo

Ponte que liga os estados de Tocantins e Maranhão desaba; veja vídeo

Como chegar em Gramado? Veja rotas alternativas após queda de avião

Vai viajar para São Paulo? Ao menos 18 praias estão impróprias para banho; veja lista