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Mendes concede prisão domiciliar a detenta mãe de duas crianças

A acusada é mãe de duas crianças, e foi presa em Tatuí (SP) no dia 17 de janeiro por tráfico de drogas

Gilmar Mendes: o ministro derrubou uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o mesmo pedido feito pela defensoria pública ao Superior Tribunal de Justiça (Carlos Humberto/SCO/STF/Reprodução)
AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de abril de 2017 às 18h56.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa no interior de São Paulo por tráfico de drogas.

O ministro entendeu que a acusada pode deixar o presídio por ser mãe de duas crianças, uma de 3 anos e outra de 6 anos.

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A decisão foi assinada na sexta-feira (31).

Mendes derrubou uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o mesmo pedido feito pela defensoria pública ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao negar a soltura, a ministra usou normas internas do tribunal e entendeu que o recurso era incabível por razões processuais, sem julgar o mérito da causa.

Maria Thereza também foi a responsável pela decisão que beneficiou a ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, com prisão domiciliar.

Ao decidir a favor da acusada, Gilmar Mendes entendeu que, apesar de o recurso ser inviável, o magistrado não pode se limitar as questões processuais ao analisar casos de constrangimento ilegal ou abuso de poder, conforme determina a Constituição.

"Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor", decidiu Mendes.

De acordo com o Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), o juiz pode conceder prisão domiciliar a presas que têm filhos menores de 12 anos.

A regra foi incluída no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

A acusada foi presa em Tatuí (SP), no dia 17 de janeiro, juntamente com dois indivíduos, transportando 80 gramas de cocaína, 200 gramas de maconha e 3 gramas de crack.

Acompanhe tudo sobre:Direitos HumanosSupremo Tribunal Federal (STF)Tráfico de drogas

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