Exame Logo

MEC desvinculou 74 instituições do ProUni

Desse total, 11 são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um ano

Não haverá prejuízo para os estudantes que já têm o ProUni, que terão suas matrículas preservadas pelas mantenedoras (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de maio de 2015 às 18h12.

Brasília - O Ministério da Educação ( MEC ) desvinculou 74 mantenedoras de instituições de ensino superior do Programa Universidade para Todos ( ProUni ) por falta de comprovação de regularidade fiscal.

Desse total, 11 são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um ano. As demais 63 mantenedoras podem apresentar recurso administrativo contra a decisão na Secretaria de Educação Superior.

A decisão e a lista com as mantenedoras desvinculadas está publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os estudantes que já têm o ProUni e eles terão suas matrículas preservadas pelas mantenedoras.

Ao informar a desvinculação, a decisão cita o Artigo 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que a mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público.

Veja também

Brasília - O Ministério da Educação ( MEC ) desvinculou 74 mantenedoras de instituições de ensino superior do Programa Universidade para Todos ( ProUni ) por falta de comprovação de regularidade fiscal.

Desse total, 11 são reincidentes e só poderão aderir novamente ao programa após o prazo de um ano. As demais 63 mantenedoras podem apresentar recurso administrativo contra a decisão na Secretaria de Educação Superior.

A decisão e a lista com as mantenedoras desvinculadas está publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

De acordo com a decisão, não haverá prejuízo para os estudantes que já têm o ProUni e eles terão suas matrículas preservadas pelas mantenedoras.

Ao informar a desvinculação, a decisão cita o Artigo 1° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que determina que a mantenedora deve comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, sob pena de desvinculação do ProUni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público.

Acompanhe tudo sobre:Educação no BrasilJustiçaMEC – Ministério da EducaçãoProuni

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame