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Marinho: FGTS digital cria rubrica para trabalhador tomar consignado sem anuência do empregador

Segundo o ministro, a ferramenta do FGTS Digital irá administrar a relação com os bancos, trabalhadores e empregadores

Entenda como vai funcionar (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

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Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 18h45.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira, 27, que a nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS Digital, que será implementado na próxima sexta-feira, 1º, criará uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem anuência do empregador, utilizando como garantia a sua folha de pagamento.

"Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do E-Social e do FGTS Digital implantado, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador" disse o chefe do MTE.

Segundo o ministro, a ferramenta do FGTS Digital irá administrar a relação com os bancos, trabalhadores e empregadores.

"Quando a empresa receber lá, olha, você tem que descontar 'X' reais do fundo de garantia, ela terá uma rubrica de quanto ela terá que descontar da instituição financeira 'X' para o empréstimo daquele trabalhador, da sua folha de pagamento", explicou.

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