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Marco Aurélio muda voto e 4 réus se livram de acusação

Apesar de condenados por outros crimes, os réus devem cumprir penas menores ou em regimes mais favoráveis

Marco Aurélio Mello: mudança de voto do ministro do STF deixou votação empatada e beneficiou réus (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h05.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello alterou nesta segunda-feira (10) seu voto no processo do mensalão sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com isso, os quatro não respondem mais pela acusação porque a votação passa a ficar empatada em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição e o STF já decidiu que nesse caso o réu é beneficiado.

Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.

No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.

Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.

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Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.

No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.

Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.

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