Marco Aurélio muda voto e 4 réus se livram de acusação
Apesar de condenados por outros crimes, os réus devem cumprir penas menores ou em regimes mais favoráveis
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 18h05.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello alterou nesta segunda-feira (10) seu voto no processo do mensalão sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com isso, os quatro não respondem mais pela acusação porque a votação passa a ficar empatada em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição e o STF já decidiu que nesse caso o réu é beneficiado.
Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.
No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.
Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello alterou nesta segunda-feira (10) seu voto no processo do mensalão sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com isso, os quatro não respondem mais pela acusação porque a votação passa a ficar empatada em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição e o STF já decidiu que nesse caso o réu é beneficiado.
Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.
No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.
Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.