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Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos na Lava Jato

Foram imputados os crimes de por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Marcelo Odebrecht, à direita, e Otávio Marques Azevedo sendo escoltado pela Polícia Federal em Curitiba (REUTERS/Rodolfo Burher)

Marcelo Odebrecht, à direita, e Otávio Marques Azevedo sendo escoltado pela Polícia Federal em Curitiba (REUTERS/Rodolfo Burher)

Raphael Martins

Raphael Martins

Publicado em 25 de maio de 2016 às 11h36.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 15h27.

São Paulo – Marcelo Odebrecht, presidente do grupo Odebrecht, foi condenado nesta terça-feira (8) a 19 anos e 4 meses de prisão por seu envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Foram imputados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Também foram sentenciados à mesma pena os ex-diretores da empreiteira Márcio Faria e Rogério Araújo. O trio está preso desde junho de 2015, na 14ª fase da Lava Jato.

Na sentença, o juiz federal Sérgio Moro descreve pagamentos somados de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões em propinas aos agentes da Petrobras, configurando prática do crime corrupção. Há o agravante de parte desses valores terem sido contabilizados através de superfaturamento dos contratos, lesando o caixa da estatal.

"Tendo o pagamento da vantagem indevida comprado a lealdade dos agentes da Petrobras que deixaram de tomar qualquer providência contra o cartel e as fraudes à licitação, bem como de trabalhar o melhor interesse da empresa frente o Grupo Odebrecht, aplico a causa de aumento do parágrafo único do art. 333 do CP, elevando-a para seis anos de reclusão", diz o texto.

A pena total sobe para 10 anos, por se tratarem de onze crimes de corrupção, com continuidade delitiva e majoração de 2/3.

Para o crime de lavagem de dinheiro, Moro descreve "especial sofisticação" do esquema, por conta da utilização de recursos em contas do Grupo Odebrecht no exterior e a abertura de contas secretas em nome de offshores para repasses a agentes da estatal.

"Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", diz.

A cifra total para o crime de lavagem é de US$ 16.236.890,00 mais 1.925.100,00 francos suíços. Para o juiz, a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial por suas consequências.

As vetoriais negativas, mais a finalidade de atingir vantagem indevida, geraram pena de oito anos e quatro meses de prisão.

Para associação criminosa, o juiz considera que não há imputações negativas para aumento de pena, fixando-a em 1 ano.

"Considerando que não se trata de grupo criminoso complexo, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente", afirma Moro.

Outros dois executivos, o ex-diretor Alexandrino Alencar e Cesar Ramos Rocha, foram condenados a 15 anos e sete meses (corrupção e lavagem) e 9 anos e 10 meses (corrupção e associação criminosa), respectivamente.

* Atualizado às 11h50.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA DO JUIZ SÉRGIO MORO

Sentença – Marcelo Odebrecht

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