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Mandatos de políticos eleitos ainda podem ser contestados

Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados


	Urna eletrônica: se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Urna eletrônica: se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de dezembro de 2014 às 16h12.

Brasília - Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados.

Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos.

Se as denúncias forem comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.

Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

O prazo para essas ações é de três e 15 dias, respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade.

Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não poderia assumir o mandato.

Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a Justiça Eleitoral.

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