Mandado de prisão de Cunha cabe a Barbosa, diz defesa
"Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo e não como relatora", justificou advogado de João Paulo Cunha o mandato de prisão ainda não expedido
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 16h33.
Brasília - O advogado de João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, afirmou nesta quarta-feira, 08, ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a decisão sobre atos de execução penal, como mandados de prisão , são de atribuição do ministro relator da ação.
No caso de João Paulo, condenado no processo do mensalão , o presidente da Corte, Joaquim Barbosa . Segundo Toron, essa seria a razão pela qual o mandado ainda não foi expedido - Barbosa antecipou suas férias antes de assinar a documentação e deixou o caso nas mãos da presidente em exercício, ministra Cármen Lúcia.
"Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo e não como relatora", justificou Toron ao Broadcast Político. "É atribuição exclusiva do relator e por isso ainda não foi expedido", acrescentou.
Segundo Toron, a informação foi obtida por ele junto a assessores da Corte. O dispositivo que regulamenta esse ponto é a resolução 514 do Supremo. A documentação de João Paulo, que inclui o mandado de prisão, já foi encaminhada para o gabinete da ministra, mas ela ainda não deu encaminhamento à documentação.
Apesar da declaração de Toron, a assessoria do Supremo informa que a ministra pode assinar a papelada, assim como o próprio Barbosa, via certificação eletrônica.
Durante o recesso forense, o ministro que exerce a presidência interinamente decide sobre casos urgentes. A defesa argumenta que João Paulo tem residência fixa e está à disposição da justiça, razão pela qual não haveria urgência em decretar sua prisão no recesso do Judiciário.
Nesta segunda-feira, 06, o presidente do Supremo autorizou a prisão de João Paulo por corrupção passiva e peculato no esquema, uma vez que não cabem mais recursos para esses crimes. A pena é de 6 anos e 4 meses de reclusão, mas a Corte ainda precisa analisar um embargo contra a condenação por lavagem de dinheiro, o que elevaria sua sentença para 9 anos e 4 meses.
Embora tenha negado os recursos de João Paulo na segunda-feira, 06, Barbosa antecipou suas férias e viajou sem assinar a documentação. A assessoria do Supremo informou que a documentação estava em elaboração na Secretaria Judiciária da Corte e que ela só ficou pronta nesta terça-feira, 07, depois que o presidente já havia viajado.
As férias de Barbosa estavam previstas para começar no dia 10 de janeiro e ele só deve retornar ao Supremo ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro. Alberto Toron informou ainda que João Paulo Cunha se entregará à Polícia assim que o mandado for expedido. Colaborou Felipe Recondo
Brasília - O advogado de João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, afirmou nesta quarta-feira, 08, ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a decisão sobre atos de execução penal, como mandados de prisão , são de atribuição do ministro relator da ação.
No caso de João Paulo, condenado no processo do mensalão , o presidente da Corte, Joaquim Barbosa . Segundo Toron, essa seria a razão pela qual o mandado ainda não foi expedido - Barbosa antecipou suas férias antes de assinar a documentação e deixou o caso nas mãos da presidente em exercício, ministra Cármen Lúcia.
"Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo e não como relatora", justificou Toron ao Broadcast Político. "É atribuição exclusiva do relator e por isso ainda não foi expedido", acrescentou.
Segundo Toron, a informação foi obtida por ele junto a assessores da Corte. O dispositivo que regulamenta esse ponto é a resolução 514 do Supremo. A documentação de João Paulo, que inclui o mandado de prisão, já foi encaminhada para o gabinete da ministra, mas ela ainda não deu encaminhamento à documentação.
Apesar da declaração de Toron, a assessoria do Supremo informa que a ministra pode assinar a papelada, assim como o próprio Barbosa, via certificação eletrônica.
Durante o recesso forense, o ministro que exerce a presidência interinamente decide sobre casos urgentes. A defesa argumenta que João Paulo tem residência fixa e está à disposição da justiça, razão pela qual não haveria urgência em decretar sua prisão no recesso do Judiciário.
Nesta segunda-feira, 06, o presidente do Supremo autorizou a prisão de João Paulo por corrupção passiva e peculato no esquema, uma vez que não cabem mais recursos para esses crimes. A pena é de 6 anos e 4 meses de reclusão, mas a Corte ainda precisa analisar um embargo contra a condenação por lavagem de dinheiro, o que elevaria sua sentença para 9 anos e 4 meses.
Embora tenha negado os recursos de João Paulo na segunda-feira, 06, Barbosa antecipou suas férias e viajou sem assinar a documentação. A assessoria do Supremo informou que a documentação estava em elaboração na Secretaria Judiciária da Corte e que ela só ficou pronta nesta terça-feira, 07, depois que o presidente já havia viajado.
As férias de Barbosa estavam previstas para começar no dia 10 de janeiro e ele só deve retornar ao Supremo ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro. Alberto Toron informou ainda que João Paulo Cunha se entregará à Polícia assim que o mandado for expedido. Colaborou Felipe Recondo