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Maioria do STF decide restringir o foro privilegiado

Seis dos 11 dos ministros já votaram pela restrição do foro privilegiado a parlamentares e ministros

O ministro Barroso, relator do caso, em sessão que determinou restrição ao foro privilegiado (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

O ministro Barroso, relator do caso, em sessão que determinou restrição ao foro privilegiado (Antônio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 16h23.

Última atualização em 23 de novembro de 2017 às 20h26.

São Paulo -  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria dos para restringir o foro privilegiado a parlamentares e ministros. Apesar disso, o julgamento não terminará hoje já que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. 

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com o magistrado, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial em relação ao voto do relator. Para ele, a restrição ao foro deveria ser menor e, portanto, abarcar todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo não relacionadas a ele. Só as infrações posteriores ao início do mandato não seriam incluídas no foro. 

Mesmo com a suspensão, o  ministro Celso de Melo continua dando seu voto. 

Continue assistindo ao julgamento ao vivo: 

https://www.youtube.com/watch?v=RKA0GaOfQ4Q

 

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