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Lula sanciona novas regras de renegociação do Fies; veja o que muda e os descontos

A medida amplia o universo de estudantes que podem negociar os valores em atraso

Fies: alunos e ex-alunos com dívida em atraso até 30 de junho terão melhores condições de renegociação (Rafael Henrique/Getty Images)

Fies: alunos e ex-alunos com dívida em atraso até 30 de junho terão melhores condições de renegociação (Rafael Henrique/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 1 de novembro de 2023 às 15h06.

Última atualização em 1 de novembro de 2023 às 15h12.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 1º, o projeto de lei n° 4.172/2023, que, além de instituir o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e muda regras de renegociação de dívidas dos estudantes.

A medida amplia o universo de estudantes que podem negociar os valores em atraso. Agora, alunos e ex-alunos com dívida em atraso até 30 de junho terão melhores condições de renegociação. Quem está em atraso há mais de 90 dias terá desconto de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal da dívida em caso de pagamento à vista. Também será possível parcelar em até 150 meses, mas o estudante perde a redução no valor principal da dívida.

No caso de alunos com mais de 360 dias de atraso, o desconto vai variar entre 77% e 99% de acordo com a capacidade de pagamento. Os alunos e ex-alunos inscritos no CadÚnico do governo federal ou que receberam auxílio emergencial na pandemia em 2021 poderão receber desconto de até 99% na dívida, inclusive no valor principal, se a quitarem integralmente. Para quem não recebe programas sociais do governo, o desconto será de 77%, desde que pague o valor à vista. A Caixa Econômica Federal ainda não determinou o prazo para que as novas regras entrem em vigor.

Novas regras na renegociação do Fies

O projeto possibilita que dívidas em atraso até o dia 30 de junho de 2023 possam ser renegociadas com descontos. Veja as condições para cada situação:

Estudantes com parcelas em atrasos a mais de 90 dias em 30 de junho de 2023

  • Desconto de juros e de até 12% do valor total da dívida no pagamento à vista
  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% de juros e multas.

Estudantes com parcelas em atrasos a mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 inscritos no CadÚnico ou beneficiário de programa social em 2021

  • Desconto de até 99% no valor consolidado da dívida, inclusive no valor principal, por meio da liquidação integral do débito.

Estudantes com parcelas em atrasos a mais de 360 dias em 30 de junho de 2023

  • Desconto de até 77% no valor consolidado da dívida, inclusive no valor principal, por meio da liquidação integral do débito.

Quando a Caixa vai começar a renegociar as dívidas do Fies com as novas regras?

O banco foi procurado pela reportagem para informar os prazos. Até a publicação, ainda não recebemos o posicionamento da Caixa.

Mudanças no fundo garantidor do Fies

Além dos descontos, o texto também altera as regras do  Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Na prática, o fundo, que é bancado com recursos do governo federal e das instituições de ensino, serve como um seguro para alunos inadimplentes. 

De acordo com a lei do Novo Fies, em vigor desde 2018, as universidades são obrigadas a realizar aportes no fundo para poder ter estudantes financiados pelo governo federal. Segundo o texto, até o quinto ano de contrato das universidades — ou seja, em 2022 —, os repasses das instituições para o fundo por inadimplência ou evasão de estudantes vão até 25%. Com o fim do teto a partir deste ano, esses repasses poderiam chegar até 60% em alguns casos, segundo a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP).

Com a mudança, as faculdades terão um alívio na comparação com o atual modelo. De acordo com a proposta, as faculdades terão que bancar sozinhas entre 10% e 27,5% das inadimplências. O governo entrará com auxílio nos casos que ultrapassarem este patamar. O fundo já  recebe aportes anuais de R$ 500 milhões da União.

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