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Lula sanciona lei que direciona 3% da arrecadação com bets a fundo da PF

Texto prevê aumento escalonado do repasse das bets e reforço de R$ 200 milhões do Tesouro em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( Ricardo Stuckert/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( Ricardo Stuckert/Divulgação)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 30 de julho de 2026 às 12h54.

Última atualização em 30 de julho de 2026 às 12h55.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 30, a lei que destina 3% da arrecadação obtida com casas de apostas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Neste ano, a norma autoriza ainda o governo a aportar R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao fundo.

Pelo texto da norma, esses recursos provenientes de bets serão destinados principalmente ao financiamento de ações voltadas à saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

A norma teve origem na Medida Provisória 1.348/2026, aprovada pelo Congresso.

A lei estabelece um aumento gradual da fatia da arrecadação destinada ao Funapol: 1% neste ano, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

O Funapol já recebia recursos vindos de casas de apostas antes da lei, mas o percentual era inferior, de 0,5% (12% da arrecadação bruta descontados impostos e prêmios).

Além disso, a proposta abre caminho para que uma futura lei institua uma retribuição excepcional para servidores da PRF e da Polícia Penal Federal, em modelo semelhante ao já previsto para a Polícia Federal.

 

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