Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying; entenda o que muda
Legislação também tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, contra os quais não cabe fiança nem anistia
Agência de notícias
Publicado em 15 de janeiro de 2024 às 11h30.
Última atualização em 15 de janeiro de 2024 às 12h25.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, lei que criminaliza bullying e cyberbullying e classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.
Bullying e cyberbullying agora constam no Código Penal como crimes de "intimidação, humilhação ou discriminação" feitos "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
Penas para bullying e cyberbullying
O Código Penal prevê multa para os dois crimes. Quem cometer cyberbullying — ato que segundo o texto constitui a intimidação feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital" — ainda pode ser preso por até quatro anos.
O texto também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo de mais de três autores, se incluir uso de armas ou se envolver outros crimes violentos presentes na legislação.
Aumento de penas para outros crimes
A lei tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, contra os quais não cabe fiança nem anistia, e aumenta as penas de crimes cometidos contra menores.
Homicídio
Um deles é o homicídio de menores de 14 anos: com pena atual de 12 a 30 anos de reclusão, ela pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola.
Indução a suicídio
A pena para o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, de dois a seis anos de reclusão, agora pode ter o tempo dobrado se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.
Pornografia infantil
O crime de exibir ou facilitar a exibição de pornografia infantil, que antes cabia até seis anos de prisão, tem pena ampliada para oito anos. O ato constitui "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente" e também passa a ser tratado como crime hediondo.
Cárcere privado e desaparecimento de crianças
Também viram crimes hediondos o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A legislação ainda altera o ECA para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.
Nova política contra abuso e exploração sexual
A lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, plano nacional que tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas. O plano deverá ser revisto a cada dez anos.