Lula ainda tenta liberdade: com o Supremo, tudo é possível
Do ponto de vista jurídico, o vaivém desta quarta-feira reforça a impressão de que, mais do que uma corte, o STF é formado por 11 ilhas
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 06h57.
Última atualização em 20 de dezembro de 2018 às 10h37.
Depois de revogar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), que permitia que presos condenados em segunda instância pudessem ser soltos (caso tivessem recursos pendentes de julgamento), Dias Toffoli vai analisar agora um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, que está há oito meses na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Segundo o blog O Antagonista, o pedido é direcionado a Marco Aurélio, mas, como já começou o plantão do Judiciário, a decisão caberá ao presidente do Colegiado.
O ministro Marco Aurélio acatou o pedido do PC do B que pedia a suspensão da prisão de condenados em segunda instância que ainda tenham a possibilidade de recorrer. É o caso de Lula que foi condenado na Lava Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) da 4a Região.
De qualquer forma, a decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva. Pela regra, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Segundo a consultoria Arko Advice, a partir de dia 15 de janeiro, quem assume a presidência interina do Supremo será o ministro Luiz Fux, o que abre nova possibilidade de pedido de revogação de liminar, caso deferida eventual decisão do ministro Toffoli. “Vale ressaltar que, do ponto de vista político, sua eventual liberdade terá impacto limitado”, diz o relatório da consultoria.
Do ponto de vista jurídico, porém, o vaivém desta quarta-feira reforça a impressão de que, mais do que uma corte, o STF é formado por 11 ilhas. Em artigo a EXAME, Sérgio Praça, professor da FGV, afirma que as regras internas do STF favorecem iniciativas pontuais que frequentemente violam o que foi definido em plenário. “Os juízes parecem ignorar que, no fim das contas, é a reputação do tribunal que sofre”, diz Praça.