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Luiz Estevão é condenado por crime de sonegação

Em valores atualizados até agosto de 2012, Luiz Estevão e sua mulher sonegaram R$ 57,7 milhões

Luiz Estevão: além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. (Márcia Gouthier/Folha Imagem)

Luiz Estevão: além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. (Márcia Gouthier/Folha Imagem)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. A esposa dele, Cleicy Meireles de Oliveira, também foi condenada a cumprir a mesma pena. A sentença foi dada pela Justiça Federal de Santo André. O casal administrava a empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus.

Em valores atualizados até agosto de 2012, os dois sonegaram R$ 57,7 milhões. A pena será cumprida em regime semi-aberto porque os dois são tecnicamente réus primários. Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

De acordo com informações do Ministério Público Federal, a ação foi iniciada em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais e contribuições sociais. Luiz Estevão e a esposa foram condenados com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta “dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco”.

O MPF informou ainda, por meio de nota, que a sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de “renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente”.

Também foram justificativa para pena, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, “delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas”.


O empresário e ex-senador Luiz Estevão recebeu outra condenação em março do ano passado, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com sentença de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, também por crime contra a ordem tributária.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles foram condenados por crimes relacionados às obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

O ex-senador foi condenado no caso a 31 anos de prisão – nove anos e quatro meses por peculato-desvio; oito anos por estelionato qualificado; oito anos e oito meses por corrupção ativa; dois anos e meio por uso de documento falso; dois anos e meio por formação de quadrilha.

Enquanto não houver sentença definitiva, já que ainda cabe recurso das condenações, Luiz Estevão será considerado réu primário. O advogado de Luiz Estevão foi procurado, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.

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