Lewandowski determina fim da greve de médicos em Salvador
Como plantonista da Corte, o ministro é responsável por decidir questões urgentes durante o período de recesso
Da Redação
Publicado em 24 de julho de 2013 às 20h36.
Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender a greve de médicos em Salvador. Ele atendeu a pedido da prefeitura. Como plantonista da Corte, o ministro é responsável por decidir questões urgentes durante o período de recesso.
O ministro cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado, retomando entendimento da primeira instância do Judiciário baiano que proibia a greve, alegando que a prestação de saúde não poderia ser interrompida.
Segundo Lewandowski, a continuidade do movimento grevista resulta em “quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população”.
Ele destaca que são conhecidos os problemas de estrutura e de gestão vivenciados pelos médicos brasileiros, mas que a desassistência à saúde “inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.
Segundo relato da Secretaria Municipal de Saúde, anexado ao processo, vários médicos deixaram de trabalhar na rede pública desde o início da greve, sem obedecer taxas mínimas de comparecimento. De acordo com o documento, em 35 dias de paralisação, 11,8 mil pessoas ficaram sem atendimento.
Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender a greve de médicos em Salvador. Ele atendeu a pedido da prefeitura. Como plantonista da Corte, o ministro é responsável por decidir questões urgentes durante o período de recesso.
O ministro cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado, retomando entendimento da primeira instância do Judiciário baiano que proibia a greve, alegando que a prestação de saúde não poderia ser interrompida.
Segundo Lewandowski, a continuidade do movimento grevista resulta em “quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população”.
Ele destaca que são conhecidos os problemas de estrutura e de gestão vivenciados pelos médicos brasileiros, mas que a desassistência à saúde “inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.
Segundo relato da Secretaria Municipal de Saúde, anexado ao processo, vários médicos deixaram de trabalhar na rede pública desde o início da greve, sem obedecer taxas mínimas de comparecimento. De acordo com o documento, em 35 dias de paralisação, 11,8 mil pessoas ficaram sem atendimento.