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Lewandowski determina fim da greve de médicos em Salvador

Como plantonista da Corte, o ministro é responsável por decidir questões urgentes durante o período de recesso

Segundo Lewandowski, a continuidade do movimento grevista resulta em “quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população” (Adam Berry/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 24 de julho de 2013 às 20h36.

Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender a greve de médicos em Salvador. Ele atendeu a pedido da prefeitura. Como plantonista da Corte, o ministro é responsável por decidir questões urgentes durante o período de recesso.

O ministro cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado, retomando entendimento da primeira instância do Judiciário baiano que proibia a greve, alegando que a prestação de saúde não poderia ser interrompida.

Segundo Lewandowski, a continuidade do movimento grevista resulta em “quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população”.

Ele destaca que são conhecidos os problemas de estrutura e de gestão vivenciados pelos médicos brasileiros, mas que a desassistência à saúde “inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.

Segundo relato da Secretaria Municipal de Saúde, anexado ao processo, vários médicos deixaram de trabalhar na rede pública desde o início da greve, sem obedecer taxas mínimas de comparecimento. De acordo com o documento, em 35 dias de paralisação, 11,8 mil pessoas ficaram sem atendimento.

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O ministro cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do estado, retomando entendimento da primeira instância do Judiciário baiano que proibia a greve, alegando que a prestação de saúde não poderia ser interrompida.

Segundo Lewandowski, a continuidade do movimento grevista resulta em “quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população”.

Ele destaca que são conhecidos os problemas de estrutura e de gestão vivenciados pelos médicos brasileiros, mas que a desassistência à saúde “inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.

Segundo relato da Secretaria Municipal de Saúde, anexado ao processo, vários médicos deixaram de trabalhar na rede pública desde o início da greve, sem obedecer taxas mínimas de comparecimento. De acordo com o documento, em 35 dias de paralisação, 11,8 mil pessoas ficaram sem atendimento.

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