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Lei prevê reserva de assentos para deficientes na Olimpíada

A proporção deve ser de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e 2% para pessoas com mobilidade reduzida, contando com os acompanhantes


	Maracanã: os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizado nas bilheterias e nos sites de venda de ingressos
 (REUTERS/Ricardo Moraes)

Maracanã: os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizado nas bilheterias e nos sites de venda de ingressos (REUTERS/Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2016 às 12h17.

O Diário Oficial da União publicou hoje (21) decreto que regulamenta lei que prevê reserva de assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O decreto regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que trata da reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos sites eletrônicos de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e de divulgação.

A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016.Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não vendidos.

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