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Lei de dados fica sem órgão regulador

Com nova lei, empresas terão de ser mais transparentes sobre como utilizam os dados dos brasileiros. Temer, no entanto, vetou criação de órgão fiscalizador

Veto: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ficaria responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de agosto de 2018 às 07h51.

Última atualização em 15 de agosto de 2018 às 08h08.

O presidente Michel Temer sancionou nessa terça-feira, 14, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Discutida nos últimos oito anos, a nova lei regulamenta como os dados pessoais de brasileiros poderão ser usados por empresas e órgãos do governo. Temer, no entanto, vetou a criação de um órgão fiscalizador para a área. O texto concede prazo de 18 meses para adequação às regras, que passarão a valer em fevereiro de 2020.

Com a nova lei, as empresas terão de ser mais transparentes sobre como utilizam os dados de cidadãos brasileiros. A partir de agora, o usuário poderá saber quais dados pessoais - nome, e-mail, CPF, idade e estado civil - são coletados e usados por empresas e pelo governo. As novas regras também abrangem informações de áreas específicas, como dados de saúde e de atividades em redes sociais.

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Temer, porém, modificou parte do texto aprovado pelo Congresso. Entre os principais vetos estão os artigos que criariam a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficaria responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações. Segundo o presidente, a criação da ANPD teria um "vício constitucional" porque o Legislativo não pode criar órgãos que gerem despesas para o Executivo.

Especialistas, no entanto, defendem que o órgão é indispensável para a aplicação das regras. Segundo Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a lei perde força sem a agência reguladora. "A ANPD teria o papel importante de centralizar a aplicação, evitar a pulverização de fiscalização e propor orientações de interpretação."

Para acalmar os ânimos, na terça, Temer prometeu criar a instituição, por meio de um projeto de lei enviado pelo governo, mas sem determinar datas. Nos bastidores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, garantiu a políticos e membros da sociedade civil que irá aprovar a criação da ANPD até o fim do ano, caso o Planalto envie a proposta para a Casa Legislativa nos próximos meses.

Outro item vetado pelo presidente se refere às sanções que poderão ser impostas a infratores. Haverá multas, mas Temer barrou a possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades de empresas que tenham infringido a lei. "É possível que seja mais vantajoso para uma empresa pagar a multa do que cumprir as regras", diz o pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Avanço

Apesar dos vetos, a nova lei foi comemorada. Especialistas ouvidos pelo Estado consideram a legislação um marco para a proteção da privacidade. "O brasileiro vai retomar o controle perdido sobre dados que identificam quem ele é, o que ele faz e como ele vive", afirma Souza, do ITS-Rio.

A novidade também agradou empresas. Fábio Rua, diretor de relações governamentais da América Latina da IBM, diz que a lei é um marco para toda a indústria. "A lei nos traz um arcabouço que permite a manutenção de modelos de negócios, trazendo segurança jurídica", diz.

Colaboraram Bruno Capelas, de São Paulo, Julia Lindner e Tânia Monteiro, de Brasília

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