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Lei da Repatriação é sancionada com vetos

Dilma sancionou com veto a Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal


	Presidente Dilma Rousseff: texto da nova lei foi assinado no fim da tarde pela presidente
 (Roberto Stuckert/PR)

Presidente Dilma Rousseff: texto da nova lei foi assinado no fim da tarde pela presidente (Roberto Stuckert/PR)

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Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 19h28.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (13), com vetos, a Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal.

O texto da nova lei foi assinado no fim da tarde pela presidente. Pelo menos três dispositivos foram vetados.

Um deles é o que permitia a regularização de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Outro dispositivo vetado é o que permitia a repatriação de recursos em nome de laranjas, fazendo com que o dinheiro esteja em nome da pessoa beneficiada para que possa voltar ao Brasil.

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República ainda não divulgou o teor completo dos vetos, nem a redação final da lei. O texto sancionado, bem como as justificativa dos vetos, serão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova legislação regulariza, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Para atrair o dinheiro de volta ao país, a lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.

Originalmente, o texto estabelecia alíquota de 17,5% de IR e 17,5% de multa, totalizando 35%. Durante as negociações na Câmara dos Deputados, tanto o imposto como a multa foram reduzidos para 15%. De acordo com o texto aprovado pelo Senado, metade do montante arrecadado com a repatriação será destinada a dois fundos que compensarão os estados que perderem receita e investimentos com a unificação do ICMS.

Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar na arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos. A quantia efetiva, no entanto, pode ser maior, já que os senadores fizeram os cálculos com o dólar em R$ 2,66 – cotação em vigor no fim de 2014.

Como houve vetos ao projeto remetido à Presidência, os parlamentares deverão analisá-los, decidindo se os mantêm ou derrubam. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores.

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