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Lei autoriza arma para agente prisional fora de serviço

A arma pode ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição de trabalho


	Armas: a lei não vale para integrantes de guardas portuárias
 (Gary Cameron/Reuters)

Armas: a lei não vale para integrantes de guardas portuárias (Gary Cameron/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2014 às 11h04.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que permite o porte de arma de fogo por agentes e guardas prisionais mesmo fora de serviço.

Segundo a lei, publicada no Diário Oficial da União, a arma pode ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição de trabalho.

Dilma vetou, no entanto, trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que estendia a concessão também a integrantes de guardas portuárias.

"A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização. A extensão proposta nesses dispositivos não tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento", argumentou a presidente em mensagem ao Legislativo com as razões do veto.

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