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Kassio pede vista e trava julgamento sobre eleição indireta em Alagoas

Antes de Kassio solicitar mais tempo para analisar o caso, quatro ministros haviam acompanhado o voto do relator, o decano Gilmar Mendes

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Ministro do STF, Kassio Marques Nunes (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação)

Ministro do STF, Kassio Marques Nunes (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de maio de 2022, 15h49.

Última atualização em 13 de maio de 2022, 15h56.

Pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu julgamento da Corte máxima sobre a decisão que determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta o governo de Alagoas, com registro de chapas únicas.

Antes de Kassio solicitar mais tempo para analisar o caso, quatro ministros haviam acompanhado o voto do relator, o decano Gilmar Mendes - Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski -. Faltava apenas um voto para que fosse formada maioria a chancelar o entendimento de Gilmar.

Na prática, o pedido de vista não impede a eleição e a liminar dada pelo decano do STF na segunda-feira, 9, segue em vigor. Após a decisão, Assembleia Legislativa de Alagoas marcou o pleito para domingo, 15.

Desde que o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado e o vice, Luciano Barbosa (MDB), deixou o governo após ter sido eleito prefeito de Arapiraca, o governo provisório de Alagoas é exercido pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Em nota, o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques afirmou que o magistrado pediu vista ‘para analisar a questão sobre o modelo de votação, uma vez que o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta’. Ainda segundo o gabinete, a solicitação ‘visa pacificar entendimento para casos futuros, não neste específico de Alagoas’.

A liminar que os ministros estavam analisando, no plenário virtual do Supremo, foi deferida pelo decano da Corte no âmbito de uma ação movida pelo PP. A legenda questionou o fato de o edital de convocação baixado pela Assembleia de Alagoas prever o registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Na decisão proferida na segunda-feira, 9, Gilmar determinou que o registro e a votação dos candidatos seja feito por chapas, sob o entendimento de que a unicidade ‘impõe o consenso das forças políticas em disputa’.

“A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal”, escreveu Gilmar ao acolher parcialmente o pedido do PP.

A eleição indireta para um mandato tampão, até o fim do ano, chegou a ser marcada para o último dia 2, mas foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, até que Gilmar Mendes, relator do processo, se manifestasse.

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