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Justiça suspende norma que impedia PM de prestar socorro

A decisão suspende a validade da norma da SSP até o julgamento do mérito da ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo

Polícia Militar de São Paulo: a medida foi tomada em janeiro para garantir atendimento adequado aos feridos, preservar os locais dos crimes, para que a perícia e as investigações sejam feitas de forma adequada. (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo - A Justiça de São Paulo suspendeu a norma da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impedia vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia de serem socorridas por policiais militares. A decisão suspende a validade da norma da SSP até o julgamento do mérito da ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo.

A medida foi tomada em janeiro para garantir atendimento adequado aos feridos, preservar os locais dos crimes, para que a perícia e as investigações sejam feitas de forma adequada. O socorro passou a ser feito exclusivamente por unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu).

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O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, entendeu, no entanto, que a norma viola o direito da inviolabilidade da vida e da preservação da saúde, previstos na Constituição Federal. “O objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida", ressalta o magistrado em sua decisão.

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