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Justiça rejeita pedido de Rodrimar para prorrogar arrendamento portuário

Empresa queria postergar contrato de 1991 referente a armazenagem e movimentação de mercadorias no Porto de Santos

Porto de Santos: Rodrimar é suspeita de ter pago propina a Temer a fim de obter benefícios no chamado decreto dos portos (Andrew Harrer/Bloomberg)

Porto de Santos: Rodrimar é suspeita de ter pago propina a Temer a fim de obter benefícios no chamado decreto dos portos (Andrew Harrer/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 23 de abril de 2018 às 19h07.

A Justiça Federal de Santos (SP) rejeitou nesta segunda-feira ação movida pela Rodrimar S/A que tentava garantir a prorrogação do prazo do contrato de arrendamento que possui no Porto de Santos com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

A Rodrimar S/A, empresa que está no centro de uma investigação que envolve o presidente Michel Temer, buscava prorrogar um contrato de arrendamento de 1991 referente a armazenagem e movimentação de mercadorias de importação e exportação pelo porto.

O grupo alegou que a Codesp teria descumprido cláusulas contratuais, como a falta de dragagem do canal por vários anos, o que teria gerado prejuízos financeiros à empresa. Pediu, por essas razões, a recomposição do prazo em 32 meses.

Contudo, o juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, disse que o pleito da empresa está em conflito com a legislação vigente e destacou que, conforme a Constituição, serviços prestados mediante concessão pública sempre tem de passar por licitação.

O magistrado argumentou ainda que, além da necessidade de licitação, há também a obrigatoriedade de adaptação dos contratos anteriormente firmados e a de expressa previsão legal e contratual para prorrogação dos contratos, que possui caráter excepcional.

"Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, a pretensão de prorrogação contratual à revelia da legislação vigente e em detrimento da modernização dos serviços portuários, da realização de licitação e de outorga do objeto ao vencedor é ilegal, abusiva e contraria o interesse público", afirma Gimenez, em decisão de 11 páginas.

O juiz destacou que um eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento portuário poderia gerar, no máximo, direito à indenização, mas não à prorrogação do contrato.

Em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, a Rodrimar é suspeita de ter pago propina a Temer a fim de obter benefícios no chamado decreto dos portos, editado pelo presidente ano passado que mudou regras do setor. No mês passado, o dono do grupo, Antônio Celso Grecco, chegou a ser preso pela Polícia Federal no curso dessa investigação.

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