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Justiça proíbe uso de armas não letais pela Guarda Municipal

Liminar foi concedida ontem, 17 pela Justiça do estado, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual

Policiais no complexo do Alemão: objetivo da ação é de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, segundo Ministério Público (Fernando Frazão/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 17h45.

Rio de Janeiro – A Guarda Municipal do Rio de Janeiro não poderá mais usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão. A liminar foi concedida ontem (17) pela Justiça do estado, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual.

Em nota divulgada hoje (18), o Ministério Público informa que a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.

“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.

De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.

Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.

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Rio de Janeiro – A Guarda Municipal do Rio de Janeiro não poderá mais usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão. A liminar foi concedida ontem (17) pela Justiça do estado, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual.

Em nota divulgada hoje (18), o Ministério Público informa que a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.

“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.

De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.

Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.

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