Justiça permite que Mercearia São Pedro, de SP, fique aberta
Bar da Vila Madalena está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Psiu
Da Redação
Publicado em 26 de abril de 2014 às 08h11.
São Paulo - A Mercearia São Pedro, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria da Prefeitura na sexta-feira, 18, constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Uma decisão judicial permite que o bar permaneça aberto, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.
"O local já havia sido multado em R$ 25 mil por desrespeito à Lei nº 12.879, conhecida como Lei da 1 hora. Atualmente, o funcionamento se dá após esse horário, por meio decisão judicial", disse a Prefeitura em nota.
A Lei da 1 hora determina que "todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após a uma hora da manhã" e que "ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público".
A decisão judicial impede que a Prefeitura autue o local com base no Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Os donos do estabelecimento não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso.
São Paulo - A Mercearia São Pedro, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria da Prefeitura na sexta-feira, 18, constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Uma decisão judicial permite que o bar permaneça aberto, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.
"O local já havia sido multado em R$ 25 mil por desrespeito à Lei nº 12.879, conhecida como Lei da 1 hora. Atualmente, o funcionamento se dá após esse horário, por meio decisão judicial", disse a Prefeitura em nota.
A Lei da 1 hora determina que "todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após a uma hora da manhã" e que "ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público".
A decisão judicial impede que a Prefeitura autue o local com base no Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Os donos do estabelecimento não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso.