Exame Logo

Justiça permite que Mercearia São Pedro, de SP, fique aberta

Bar da Vila Madalena está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Psiu

Bar Mercearia São Pedro, em São Paulo: decisão judicial permite que o bar permaneça aberto, de acordo com a Prefeitura de São Paulo (Andrew Dubber/Flickr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2014 às 08h11.

São Paulo - A Mercearia São Pedro, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria da Prefeitura na sexta-feira, 18, constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Uma decisão judicial permite que o bar permaneça aberto, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.

"O local já havia sido multado em R$ 25 mil por desrespeito à Lei nº 12.879, conhecida como Lei da 1 hora. Atualmente, o funcionamento se dá após esse horário, por meio decisão judicial", disse a Prefeitura em nota.

A Lei da 1 hora determina que "todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após a uma hora da manhã" e que "ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público".

A decisão judicial impede que a Prefeitura autue o local com base no Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Os donos do estabelecimento não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso.

Veja também

São Paulo - A Mercearia São Pedro, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, está funcionando normalmente mesmo depois de uma vistoria da Prefeitura na sexta-feira, 18, constatar que o local não havia se adequado aos padrões da lei do Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Uma decisão judicial permite que o bar permaneça aberto, de acordo com a Prefeitura de São Paulo.

"O local já havia sido multado em R$ 25 mil por desrespeito à Lei nº 12.879, conhecida como Lei da 1 hora. Atualmente, o funcionamento se dá após esse horário, por meio decisão judicial", disse a Prefeitura em nota.

A Lei da 1 hora determina que "todos os bares da Cidade de São Paulo não poderão funcionar após a uma hora da manhã" e que "ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e funcionários destinados à segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público".

A decisão judicial impede que a Prefeitura autue o local com base no Programa de Silêncio Urbano (Psiu). Os donos do estabelecimento não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso.

Acompanhe tudo sobre:Barescidades-brasileirasJustiçaMetrópoles globaissao-paulo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame