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TRE nega recurso a Marçal e mantém suspensão de redes sociais do influenciador

A suspensão dos perfis do candidato foi mantida para assegurar a integridade do processo eleitoral, segundo o TRE-SP

Pablo Marçal é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação ao promover cortes monetizados (Foto: Redes Sociais/Pablo Marçal/Reprodução) (Renato Pizzutto/Band/Divulgação)

Pablo Marçal é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação ao promover cortes monetizados (Foto: Redes Sociais/Pablo Marçal/Reprodução) (Renato Pizzutto/Band/Divulgação)

Publicado em 28 de agosto de 2024 às 14h06.

Última atualização em 28 de agosto de 2024 às 14h37.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pelo influenciador e candidato à prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), para que suas contas em redes sociais fossem reativadas. Ao indeferir o pedido e manter a suspensão temporária de seus perfis em decisão publicada nesta quarta-feira, 28, o desembargador Claudio Langroiva Pereira destacou que a manutenção da ordem visa "garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral".

Os perfis de Marçal foram derrubados no sábado, 24, por uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, partido de sua adversária, a deputada federal Tabata Amaral. A peça jurídica acusa Marçal de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação ao promover cortes monetizados.

A medida inclui uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Logo após a suspensão, o candidato do PRTB falou em censura e entrou com recurso na Justiça Eleitoral. Marçal chegou a realizar uma live no Instagram no mesmo dia, onde sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que a liminar não tem fundamento e “pega coisa aleatória, desconectada da realidade.”

Ao indeferir o pedido, porém, o desembargador negou a acusação da defesa e destacou que a liminar não representa "risco de prejuízos irreversíveis ao pleito eleitoral" e "se trata de suspensão imposta de forma temporária". “Frente à ocorrência de censura, a contrario sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental", afirmou Pereira.

Mesmo com a liminar, a campanha de Marçal criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr. A reportagem procurou pela assessoria do influenciador, mas até o fechamento desta nota não obteve retorno.

Entenda a liminar

Conforme reportagem da EXAME, o diretório do PSB em São Paulo apresentou uma representação ao Ministério Público Eleitoral solicitando a abertura de um inquérito contra o candidato do PRTB. A alegação é de que ele estaria pagando seguidores para distribuir trechos de seus vídeos nas redes sociais.

No documento, os advogados utilizam trechos de reportagens para sustentar que Marçal estaria cometendo abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao prometer recompensas financeiras a perfis que divulguem seu conteúdo online.

O juiz julgou procedente a ação e, na liminar, destaca que não se trata de impedir a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, “mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados.”

‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Os perfis oficiais contemplados pela liminar englobam o Instagram, X (antigo Twitter), Youtube e TikTok, assim como um site do candidato. A suspensão temporária, segundo o documento, será até o final das eleições.

“[...] que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os ‘cortadores’ de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições.”

A liminar ainda suspende de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord, também a fim de impedir que haja remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições.

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