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Justiça nega que Anvisa indenize paciente

A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante

Cirurgião retira implante mamário rompido da companhia PIP:DDurante a cirurgia de remoção, a paciente teve perda do tecido mamário (©AFP/Arquivo / Leo Ramirez)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2012 às 19h38.

Brasília - A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP).

"A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo que do que havia sido registrado no País", afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais. Klassmann afirma que esta é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização.

As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano. Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam fazer a cirurgia de reparação pelo Sistema Único de Saúde.

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Brasília - A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP).

"A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo que do que havia sido registrado no País", afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.

A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais. Klassmann afirma que esta é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização.

As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano. Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam fazer a cirurgia de reparação pelo Sistema Único de Saúde.

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