Sérgio Cabral: o resultado da 1ª Turma levou em conta o entendimento do MPF (Valter Campanato/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de agosto de 2017 às 17h37.
Última atualização em 30 de agosto de 2017 às 18h36.
Rio, 30 - A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 30, um habeas corpus pedido pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), preso desde 17 de novembro passado.
O recurso tinha o objetivo de trancar uma das 12 ações em que Cabral é réu. Essa ação, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, trata de fraude em licitação e crime de cartelização nas obras de construção do Arco Metropolitano, urbanização da favela de Manguinhos (zona norte do Rio) e reforma do estádio do Maracanã.
Essas acusações decorrem de investigações feitas durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) em 30 de junho de 2016.
A defesa de Cabral argumentou que essa ação é idêntica a outra em que o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas mesmas obras.
Essa acusação teve origem na Operação Calicute, deflagrada em 17 de novembro de 2016 pela PF e pelo MPF.
Para a defesa, os supostos crimes teriam sido cometidos para um único fim e por isso não poderiam gerar processos diferentes. Se concedido, o habeas corpus não resultaria na liberdade de Cabral, mas sim numa possível redução de penas.
O desembargador Abel Gomes, relator do habeas corpus, avaliou que o objeto das denúncias são diferentes - tanto que as ações têm outros réus - e negou o recurso.
Para o desembargador, a ação originada na Calicute envolve o recebimento de propina de empresas privadas, sobretudo da empreiteira Andrade Gutierrez, e por isso a acusação principal é de corrupção passiva.
A outra denúncia, originada na Operação Saqueador, se refere ao crime de fraude em licitação e portanto envolve dinheiro público.
"A prática de corrupção mediante recebimento de dinheiro que sai dos cofres públicos em concorrência fraudada torna os fatos não só autônomos como mais graves, já que os valores da propina saem dos cofres públicos e não do bolso dos particulares", afirmou Gomes em seu voto.
Em outra decisão proferida nesta quarta-feira, 30, o desembargador Abel Gomes reiterou decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que negou autorização a Cabral para conceder entrevistas à imprensa. A defesa de Cabral havia recorrido da decisão de Bretas, e o recurso foi julgado por Abel Gomes.
Para o desembargador, a decisão de não permitir que Cabral dê entrevistas à imprensa não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação".
Cabral responde a 12 processos e já foi condenado em primeira instância em um deles, o único que tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro.
Em junho, Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todas as outras ações tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, sob a responsabilidade do juiz Marcelo Bretas.