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Justiça mantém Carlinhos Cachoeira em liberdade

Apenas a desembargadora Mônica Sifuentes foi favorável ao retorno de Cachoeira à prisão

Cachoeira passou 265 dias preso após ser acusado de liderar rede de jogos ilegais (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 17h32.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu nesta segunda-feira (3) manter o contraventor Carlinhos Cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores da 3ª Turma do tribunal rejeitaram recurso do Ministério Público Federal que desejava colocar Cachoeira novamente na prisão e confirmaram liminar que, no dia 15 de outubro, havia determinado a soltura dele.

Cachoeira foi solto há duas semanas após ter conseguido outra decisão que, embora o tenha condenado a cinco anos de prisão por envolvimento em irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal, permitiu-lhe ficar em liberdade. O contraventor passou 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo de liderar uma rede de jogos ilegais.

No julgamento do mérito do habeas corpus pelo TRF-1, o relator do recurso no Ministério Público, desembargador Tourinho Neto, manteve sua decisão liminar segundo a qual a culpa pelo excesso de prazo para o cumprimento de diligências do processo é do juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos. O desembargador Cândido Ribeiro acompanhou o voto do relator.

Na 3ª Turma, a desembargadora Mônica Sifuentes foi a única a se manifestar a favor do retorno de Cachoeira para a prisão. Segundo ela, o próprio tribunal tem entendimento firmado de que o excesso de prazo na instrução de um processo é cabível diante de casos complexos. O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão.

O colegiado ainda deve apreciar hoje um recurso do MP que cobra nova prisão a Adriano Aprígio, ex-cunhado de Cachoeira. Ele ficou 17 dias preso em julho, por suspeita de ter ameaçado em e-mails uma procuradora da República responsável por denunciar criminalmente o contraventor e o grupo dele.

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Cachoeira foi solto há duas semanas após ter conseguido outra decisão que, embora o tenha condenado a cinco anos de prisão por envolvimento em irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal, permitiu-lhe ficar em liberdade. O contraventor passou 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo de liderar uma rede de jogos ilegais.

No julgamento do mérito do habeas corpus pelo TRF-1, o relator do recurso no Ministério Público, desembargador Tourinho Neto, manteve sua decisão liminar segundo a qual a culpa pelo excesso de prazo para o cumprimento de diligências do processo é do juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos. O desembargador Cândido Ribeiro acompanhou o voto do relator.

Na 3ª Turma, a desembargadora Mônica Sifuentes foi a única a se manifestar a favor do retorno de Cachoeira para a prisão. Segundo ela, o próprio tribunal tem entendimento firmado de que o excesso de prazo na instrução de um processo é cabível diante de casos complexos. O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão.

O colegiado ainda deve apreciar hoje um recurso do MP que cobra nova prisão a Adriano Aprígio, ex-cunhado de Cachoeira. Ele ficou 17 dias preso em julho, por suspeita de ter ameaçado em e-mails uma procuradora da República responsável por denunciar criminalmente o contraventor e o grupo dele.

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